A Antena

Em qualquer conversa de botequim se ouvem discussões acaloradas sobre temas jurídicos relevantes, especialmente aqueles relativos ao Direito Penal, envolvendo questões como pena de morte, responsabilidade penal dos menores de 18 anos, necessidade de penas mais brandas ou severas para certos delitos, etc.

O noticiário policial – e ultimamente também o político – alimenta cotidianamente a polêmica sobre tais questões, tratadas pelo leigo com certa intimidade e, muitas vezes, com sabedoria.

Tal intimidade é natural e facilmente explicável; desde a mais tenra idade a criança é informada a respeito da existência de regras de comportamento, a respeito do que é permitido e, principalmente, daquilo que não é tolerado.

A estrutura básica do Direito Penal, pois, nos é ensinada desde a infância: comportamento não permitido = castigo (ou pena). Evidente que, no que toca às regras de direito civil ou, em um sentido mais abrangente, não penal (regras jurídicas cuja inobservância não gera punição direta pelo Estado), as questões são um pouco mais complexas, o que também explica porque os temas correlatos ao direito civil raramente são discutidos em botequins…

De fato, a discussão de temas relacionados ao estado das pessoas, ou às relações jurídicas de direito civil, cujas normas, basicamente, dizem respeito à criação, modificação ou extinção de direitos (ou que, simplesmente, regulam o que é permitido fazer, sem interferir com o direito de terceiros, ou sem sujeitar o agente a sanções civis), envolve conhecimentos mais profundos da ciência do direito, motivo pelo qual a maioria das pessoas se sente intimidada diante de tais temas.

Não deveria ser assim. Afinal, diariamente as pessoas estão envolvidas em múltiplas relações jurídicas de direito civil, o que acontece ainda que a percepção do fato – e o conhecimento a respeito do direito envolvido – não esteja suficientemente clara para o leigo. Analogia comum, e verdadeira, diz que nós respiramos o direito, pois ele está presente em todos os momentos da vida humana (direito fundamental). Mas por vezes não percebemos a relação de direito contratual em uma fila em estabelecimento bancário, o direito de posse e propriedade, quando alguém bate à porta de nossa residência, etc…

De qualquer modo, mesmo que tal percepção não seja clara para todos, e ainda considerando que o conhecimento mais sólido a respeito da ciência do direito esteja limitado aos seus estudiosos, ouso afirmar que, à semelhança do que ocorre com o direito penal, todos nós possuímos forte intuição a respeito do que é justo e, principalmente, do que é injusto, exatamente em razão daquilo que antes afirmamos: o direito está presente em todos os atos humanos praticados em um contexto social.

De fato, a minha experiência pessoal e profissional tem ensinado que, na maioria das vezes em que alguém se sente ameaçado ou prejudicado por fato ou conduta alheia, efetivamente ocorreu uma lesão ou ameaça a direito individual. Normalmente, o conhecimento comum não é suficiente para identificar a norma jurídica aplicável, muito menos para habilitar o cidadão a utilizar-se, por si mesmo, dos instrumentos necessários à proteção e/ ou satisfação do direito individual envolvido, tarefa que incumbe aos aplicadores do direito (juízes, advogados, promotores, etc.).

No entanto, no momento em que a evolução do direito processual estimula, cada vez mais, meios que reduzem a participação destes aplicadores do direito na solução de conflitos (tome-se como exemplo o Juízo Arbitral e os Juizados de Pequenas Causas), mais importante se torna o esclarecimento da sociedade não apenas sobre os limites e a extensão dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos, mas também – e principalmente – a respeito da existência de meios e instrumentos efetivos e capazes de proteger e realizar tais direitos.

É neste intuito que, humildemente, ofereço minha colaboração.

ATUALIZANDO: O site ficou inativo alguns anos, por motivos pessoais. Recomeça agora renovado, com novos textos e novas ideias. Espero que gostem.

Marcos Bittencourt

Como Procurador do Estado de São Paulo, entre 1989 e 1997, atuou na Procuradoria Fiscal, em setor encarregado da defesa dos interesses fazendários nas ações de conhecimento (ICMS, IPVA, etc.) movidas em face do Estado de São Paulo. Entre 1998 e 2004, atuou na Procuradoria Judicial e na Procuradoria Regional de Campinas. Após 2004, experiência como autônomo e em escritório de médio porte, na área cível em geral (contratos, imobiliário, família, consumidor etc.). Capacitado como mediador judicial.

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