Um Vislumbre Do Direito

Quase todas as pessoas possuem opiniões definidas sobre temas como pena de morte, menoridade penal, segurança pública, eficiência policial, etc..Isto acontece porque, desde a mais tenra idade, somos informados a respeito de normas de comportamento, tais como não matar, não roubar, não mentir, etc.

A nossa intimidade com tal espécie de norma vem do berço, desde o instante em que o filho recebe dos pais mensagem do tipo não faça isto, que é feio… ou não faça aquilo, que vem castigo. É evidente, e lógico também, concluir que o caminho para a prevenção do delito – e a boa adequação do indivíduo às normas de comportamento em sociedade – passa pela educação. Na verdade, o Direito Penal se encontra na essência da formação de qualquer sociedade, na medida em que a convivência de duas ou mais pessoas exige e pressupõe a existência de tais normas comportamentais.

Diga-se que comportamentos ilícitos não estão regrados unicamente no Direito Penal (existem ilícitos civis, administrativos, etc.), sendo também certo que há sanções aplicadas pelo Estado que não implicam na existência de crime (sanções administrativas, tributárias, etc..). Importa-nos, contudo, notar que a estrutura básica da lei penal incriminadora – se você fizer isso, a conseqüência será esta.. – é facilmente assimilada por todos que convivem em sociedade.

O Direito Civil, contudo, berço e fonte de todos os demais ramos do direito, não goza do mesmo privilégio; tendo por objetivo disciplinar a aquisição, a perda e, principalmente, o exercício de direitos, possui nuances e conceitos muitas vezes incompreensíveis ao cidadão comum que, por tal motivo, nem sempre é capaz de perceber o quanto é influenciado, cotidianamente, pelas normas de direito civil.

Poucos percebem, por exemplo, que o simples fato de estar em uma fila em estabelecimento bancário implica em uma relação contratual; que, ao visitar a residência de um amigo, o cidadão se encontra sujeito a normas relativas aos direitos de posse e propriedade; que uma simples conversa pode dar origem a uma promessa, contrato ou ilícito civil, com as consequências previstas em lei.

Na verdade, tanto quanto o Direito Penal (que nos orienta sobre o que não fazer), o Direito Civil nos influencia em cada momento de nossa vida cotidiana, pois mesmo quando não estamos diretamente interagindo com terceiros, estamos exercendo direitos fundamentais, como o de viver, de estar em algum lugar ou de nos locomover.

Neste particular, a principal desvantagem do Direito Civil é que, no exercício de um direito, há sempre a possibilidade de ocorrer o abuso; em matéria civil, os limites entre o lícito e o ilícito, entre o justo e o injusto, são muito tênues. No Direito Penal, ao contrário, as situações estão, em princípio, melhor definidas, mais claras, o que facilita a compreensão de seus conceitos básicos por quem não possui formação acadêmica em direito.

Digo isto porque entendo extremamente relevante a participação do cidadão comum não apenas na discussão de temas correlatos ao Direito Penal, mas também em outros importantes temas relacionados ao Direito, tais como reforma tributária, da Previdência ou do Judiciário, a criação de um Código Trabalhista, etc.

Lamentavelmente, tais temas não geram o interesse da população em geral, nem vendem jornal. Talvez por isso, os próprios meios de comunicação, por vezes, noticiam tais temas reproduzindo opiniões de terceiros, sendo certo que poucos profissionais de imprensa no Brasil possuem capacitação para compreender o real alcance de medidas e sugestões propostas nestas áreas de atuação do direito.

Fato é que a discussão de tais temas, normalmente, fica restrita aos círculos jurídicos, exatamente porque o cidadão comum não possui noções sobre princípios fundamentais de direito, ou mesmo sobre direitos fundamentais do cidadão, que pudessem facilitar ou permitir uma melhor compreensão sobre o alcance e a importância de tais questões.

Tem-se, assim, um círculo vicioso: a falta de informação gera a falta de interesse, que gera a falta de informação…enquanto isso, decisões fundamentais para a sociedade são tomadas ao sabor da política partidária, ou em face de interesses setoriais e nem sempre legítimos.

Evidentemente, tal círculo vicioso só pode ser rompido na medida em que seja facultado à população o acesso à informação em questão, o que, em um cenário ideal, implicaria em ministrar tais disciplinas, introdutórias ao estudo do direito, em todas as escolas e faculdades deste país. Enquanto isto não ocorre, ofereço humildemente minha colaboração neste espaço virtual.

Contribuições com artigos ou sugestões de tema pelo e-mail  marcos@antenajuridica.com.br

Veja também A Justiça Nossa de Cada Dia… – Antena Jurídica (antenajuridica.com.br)

Marcos Bittencourt

Como Procurador do Estado de São Paulo, entre 1989 e 1997, atuou na Procuradoria Fiscal, em setor encarregado da defesa dos interesses fazendários nas ações de conhecimento (ICMS, IPVA, etc.) movidas em face do Estado de São Paulo. Entre 1998 e 2004, atuou na Procuradoria Judicial e na Procuradoria Regional de Campinas. Após 2004, experiência como autônomo e em escritório de médio porte, na área cível em geral (contratos, imobiliário, família, consumidor etc.). Capacitado como mediador judicial.

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